Presidente da AEAA-C no Lançamento Programa do Comercio Legal

O programa Comércio Legal é uma realização do Governo Municipal, por meio da secretaria da Fazenda, em parceria com a Câmara Municipal; secretarias de Urbanismo, Saúde, Assuntos Jurídicos, Meio Ambiente; Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba; Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba; Associação dos escritórios de Contabilidade de Caraguatatuba; Delegacia Regional de Conselho de Contabilidade; Polícia Militar; Corpo de Bombeiros do Litoral Norte; e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

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A parceria com a AEAA-C– baixa os custos para laudos de habitabilidade.
Lei Complementar 53, de 13/3/2014, o Governo Municipal, por meio da secretaria de Fazenda, lançou ontem (8/4/2014) o programa “Comércio Legal”, em cerimônia no auditório da Fundacc (Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba).

O objetivo principal é regularizar os estabelecimentos comerciais e empresariais e instituir o alvará provisório de funcionamento. Para isso, foi instalado desde o dia 3/4/2014 um posto de pré-atendimento no Paço Municipal para centralizar o processo de emissão de alvará e possibilitar a ida do comerciante em apenas um local.
A estimativa fornecida pela Fazenda aponta que aproximadamente 2.500 estabelecimentos precisam ser regularizados, dos cerca de 5 mil existentes no município.

Participaram da cerimônia o vice-prefeito Antônio Carlos Júnior, a chefe de gabinete Eloiza de Oliveira, secretários, adjuntos, servidores municipais e apoiadores do programa.

A seção de Fiscalização do Comércio, da secretaria de Fazenda, também pretende notificar os comerciantes para regularização das atividades. O contribuinte terá direito ao alvará definitivo a partir do momento que apresentar toda documentação solicitada e não apenas os protocolos.

É considerado irregular o comércio que está aberto sem alvará de funcionamento, ou aquele que possui o alvará definitivo sem o devido pagamento da taxa anual. Segundo a secretaria de Fazenda, também estão irregulares as empresas com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.

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