
Considerando que o senhor Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, por meio do ofício CAU nº 002-2011, comunicou ao
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea a sua posse como Presidente do Conselho de Arquitetura do Brasil – CAU/BR, assim como do Vice-Presidente da Autarquia, na reunião Plenária realizada naquele Conselho, em 15 de dezembro de 2011, com mandato para o período de 19 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014.
Considerando que no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal Brasileira, o CAU/BR está inscrito sob nº 14.702.767/0001-77, com logradouro: Q SCS Quadra, nº 2, Edifício Serra Dourada - Sala 401 a 405, Bairro Asa Sul, Brasília-DF (Cep 70317-900);
Considerando o comunicado veiculado, no sítio eletrônico do Confea, em 21 de dezembro de 2011, de que os Arquitetos não mais compõem o plenário do Confea com a posse dos conselheiros eleitos para o CAU/BR, e automaticamente deixaram de integrar o Sistema Confea/Crea e Mútua, e
Em virtude da Lei Federal nº 12.378/2010, o Crea-SP comunica que a partir desta data, 26 de dezembro de 2011, não mais receberá e processará requerimentos dos profissionais e pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização do Conselho de Arquitetura do Brasil – CAU/BR.
Os profissionais e pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização do Conselho de Arquitetura – CAU poderão entrar em contato com o referido Conselho Profissional através de seu sítio eletrônico www.caubr.org.br



















